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DECRETO Nº 072, DE 22 DE AGOSTO DE 2025


Altera o prazo da cota única do IPTU Premiado 2025 para 10 de outubro

Por servicos.tce.mt.gov.br

Altera dispositivo do Decreto Municipal nº 052, de 22 de abril de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 59, I a, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a baixa adesão do contribuinte à Campanha IPTU Premiado 2025, instituída pelo Decreto Municipal nº 052, de 22 de abril de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo previsto no Decreto Municipal nº 052, de 22 de abril de 2025, e, posteriormente, no Decreto nº 061/2025, de modo a estimular a adesão do contribuinte à Campanha IPTU Premiado 2025,

DECRETA:

Art. 1º O art. 5º, do Decreto Municipal nº 052, de 22 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 

(...)

“Art. 5º A data de vencimento da cota única com o devido desconto do "IPTU PREMIADO 2025" será no dia 10 de outubro de 2025.

(...) 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Alto Araguaia – MT, 22 de agosto de 2025.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal

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